Os recursos de CPFs e CNPJ's em não conformidade não podem ser movimentados e nem devolvidos. O solicitante/beneficiário deve se dirigir à Receita Federal para regularizar a situação antes de solicitar a devolução dos valores.
E valores que estejam na Instituição Financeira por conta de bloqueio do recurso motivado por cumprimento de alguma regra de sanção (Lei 13.810/19 e Resolução 44/20)?
Os recursos bloqueados não podem ser movimentados e nem devolvidos. O solicitante/beneficiário deve se dirigir à autoridade responsável pelo bloqueio para regularizar a situação antes de solicitar a devolução dos valores.
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