Cadastro Positivo
O que é o Cadastro Positivo?
O Cadastro Positivo é um banco de dados que contém informações financeiras, o histórico de crédito e o comportamento de pagamentos de obrigações dos clientes (pessoas físicas e jurídicas), em dia ou em andamento, assim seus bons hábitos financeiros podem ser considerados nas análises de crédito.
FAQ
O Cadastro Positivo está previsto na Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, alterada pela Lei complementar nº 166, de 8 de Abril de 2019, que determina que todas as instituições financeiras reportem aos GBDs¹, os dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito² e obrigações de pagamentos adimplidas ou em andamento de pessoas naturais ou jurídicas de todos os clientes que tenham relacionamento de crédito com a instituição, independente de existir dívida ou saldo devedor, para formação de histórico de crédito, nos termos das normas legais relativas ao Cadastro Positivo.
¹GBDs - Gestores de Banco de Dados
São empresas autorizadas a trabalhar informações de crédito (adimplência e inadimplência) de pessoas físicas e jurídicas com o intuito de fornecer produtos de concessão de crédito de forma mais assertiva e segura para o mercado. Atualmente, no Brasil temos os seguintes GBDs registrados junto ao Banco Central do Brasil, para atuação no âmbito do Cadastro Positivo: BVS – Boa Vista, QUOD, Serasa e SPC Brasil.
²Operações de Crédito reportadas no Cadastro Positivo:
- Cartão de Crédito
- Financiamento Imobiliário
- Consórcio
- Microcrédito
- Consignado
- Crédito Pessoal
- Crédito direto ao consumidor (CDC)
- Capital de giro
- Rurais e agroindustriais
- Importação e exportação
- Aquisição de bens – veículos
- Arrendamento, Cheque especial e conta garantida
- Adiantamento depositante
- Avais e fianças honrados
- Títulos descontados
- Outros empréstimos (Vendor, entre outros)
- Outros financiamentos, parcelamentos do cartão de crédito, e outras operações com características de concessão de crédito
Todos os clientes que possuam operações de crédito, pessoas naturais ou jurídicas, no âmbito nacional, passam a fazer parte do Cadastro Positivo sem a necessidade de autorização prévia.
As instituições financeiras devem fornecer os dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamentos adimplidas ou em andamento de pessoas naturais ou jurídicas, desde que elas não tenham solicitado cancelamento do cadastro aos GBDs, para formação de histórico de crédito.
As informações de pagamentos e atrasos relacionadas as suas operações de crédito serão compartilhadas com os GBDs, como por exemplo:
- Tipo de Produtos: Empréstimos, Financiamentos, Cartões, Rotativos e Consórcios
- Valor contratado e Prazo pactuado da Operação
- Datas, valores e pagamentos de parcelas e faturas
- Valor do limite de cheque especial utilizado
Os GBDs poderão disponibilizar aos consulentes (por exemplo, Instituições Financeiras):
- a nota ou pontuação de crédito (score); e
- histórico de crédito, mediante consentimento específico do cadastrado
Todos os clientes, pessoas naturais (PF) ou jurídicas (PJ) que possuam operações de crédito, fazem parte do Cadastro Positivo sem a necessidade de autorização prévia
A solicitação de cancelamento e ou reabertura do Cadastro Positivo, pode ser realizada a qualquer momento, por meio de um dos gestores de banco de dados registrados pelo Banco Central do Brasil.
BVS – Boa Vista https://www.consumidorpositivo.com.br
QUOD – Gestora de Inteligência de Crédito https://www.quod.com.br/cadastro-positivo
SERASA https://www.serasaconsumidor.com.br/cadastro-positivo/
SPC Brasil https://www.spcbrasil.org.br/cadastropositivo/consumidor/
O consumidor participante poderá ter acesso a seus dados diretamente nos GBDs (Gestor de banco de dados), saber quem as consultou e qual a fonte que gerou as informações de forma gratuita.
As atualizações das informações dos consumidores que constam no Cadastro Positivo são realizadas sempre que ocorra a apuração / atualização das informações – dependendo da característica de cada produto - e são reportadas semanalmente.
O histórico do Cadastro Positivo pode ser mantido pelo período máximo de 15 anos, conforme previsto em Lei, exceto em caso de cancelamento do cadastro positivo pelo consumidor.
A autorização permite que os Gestores de Bancos de Dados disponibilizem ao Itaú Unibanco
o histórico de crédito do cadastrado, com informações de pagamentos e dados financeiros relativos as operações de crédito enviadas pelas instituições financeiras ao Cadastro Positivo.
As informações contidas no histórico de crédito servem para que o Itaú possa ter mais um elemento para a análise de crédito ao consumidor, melhorando a análise dos seus dados financeiros, adequando as ofertas de crédito com possibilidade de melhores taxas.
O cancelamento poderá ser realizado a qualquer momento nos canais internos do Itaú e se você ainda não for nosso cliente, poderá solicitar o cancelamento pela página
https://lgpd.correspondenciasdigitais.itau.com.br/ ou ainda em qualquer um dos Gestores de Bancos de Dados (Serasa, BVS, Quod e SPC).
Para mais informações de como tratamos seus dados acesse nossa página sobre Privacidade https://www.itau.com.br/privacidade/