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Crédito do Trabalhador

O novo Crédito Consignado lançado pelo Governo Federal.

Com o objetivo de facilitar o acesso a crédito, o Governo lançou o “Crédito do Trabalhador” (Novo Crédito Consignado), que está disponível para contratação desde o dia 21/03 para todos os trabalhadores contratados no regime CLT e trabalhadores rurais e diretores não empregados mas com direito ao FGTS.

O que é essa nova modalidade de crédito?​

É uma nova linha de crédito com desconto em folha de pagamento disponível para todas as pessoas assalariadas com registro ativo na carteira de trabalho. A participação é obrigatória para todos os empregadores que possuem colaboradores no regime CLT.

Onde o crédito ficará disponível?

O Crédito ficará disponível para os colaboradores através do aplicativo da Carteira de Trabalho (CTPS Digital) podendo receber ofertas de diversas instituições financeiras, sem necessidade de aprovação pelo empregador.

Empresas com convênio de crédito consignado Itaú

Até que ocorra a migração completa da carteira atual, é imprescindível que ocorra a manutenção dos processos, incluindo:
  • Envio do arquivo de margem​

  • Tratativa de arquivos mensais​

  • Repasse Mensal

    O débito continuará sendo feito na conta da empresa ​

  • Rescisão

    Empresa continuará realizando o desconto na rescisão.​

Para as empresas com processadora o processo permanece sem alterações.

Com o Crédito do Trabalhador, qual o papel da minha empresa?​

Com a entrada do Crédito do Trabalhador, todas as empresas passam a ter a responsabilidade de realizar o tratamento do produto na folha de pagamento de todos os seus colaboradores que contratarem o novo Crédito do Trabalhador. Terão também que realizar o repasse dos valores consignados dos colaboradores que aderiram ao produto diretamente às plataformas do governo.

O repasse deverá ser feito através do Guia do FGTS DIGITAL, sendo atualizado mensalmente com as informações necessárias, seguindo o mesmo processo já realizado hoje para recolhimento do FGTS. Para mais informações sobre as alterações no layout da Guia, acesse: NOTA TÉCNICA S-1.2 Nº 01/2023

Importante:

1. Empresas que possuem convênio/carteira no produto atual e seus colaboradores contratarem o novo Crédito do Trabalhador, deverão gerenciar ambos os processos (sistema banco e eSocial).    

2. Para o novo Crédito do Trabalhador não será necessário realizar novo conveniamento com as instituições financeiras. As etapas serão gerenciadas pelo Governo.

Fique atento​

Os Órgãos Reguladores estão atualizando os procedimentos do produto diariamente. Conforme sejam divulgadas novidades no processo, enviaremos novas comunicações.

Confira as principais datas divulgadas:​

21/03​

Disponibilidade da contratação do Crédito do Trabalhador através do APP CTPS Digital ao público elegível​

25/04​

Contratação do CT disponível nos canais do Itaú.

06/06​

Liberação da portabilidade entre bancos​

10/07

Prazo máximo para migração da carteira ​de Consignado para o Crédito do Trabalhador​

Perguntas Frequentes

FAQ

Para saber mais acesse:​

Medida Provisória:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Mpv/mpv1292.htm

FAQ Governo:

https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2025/03/governo-cria-o-credito-do-trabalhador-linha-com-juros-mais-baixos

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