CRI Personnalité
O que são CRIs?
Certificados de Recebíveis do Imobiliários. O investidor empresta dinheiro para uma empresa financiar o mercado imobiliário e recebe juros em troca.
Quais são os tipos de estruturas?
CRIs Pulverizados
O risco é com base em diferentes empresas devedoras, que fazem parte da composição do CRI.
CRIs Corporativos
O risco é com base em uma empresa como devedora principal, que faz parte da composição do CRI.
Vantagens de investir em CRI
- pagamentos
Taxa zero
Invista com taxa zero de custódia da Itaú Corretora.
- imposto_de_renda
Isenção de IR
Seus rendimentos são isentos de Imposto de Renda.
- cifrao
Isenção de IOF
Seus rendimentos são isentos de IOF.
- recarga
Rendimento
Há possibilidade de receber os rendimentos periodicamente.
Comece a investir em CRI
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Dúvidas Frequentes
O CRI é um investimento que não conta com a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito). Além disso, há alguns riscos envolvidos ao investir, como:
Risco de crédito: é a possibilidade de as obrigações financeiras assumidas no âmbito dos CRIs não serem cumpridas.
Risco de liquidez: normalmente, os prazos de vencimento do CRI são longos e se você quiser vender seu título, poderá ter dificuldades para encontrar um investidor que queira comprá-lo.
No âmbito de uma oferta pública, leia o prospecto antes de aceitar a oferta, em especial a seção “fatores de risco”.
O CRI não é recomendado para os perfis de investidor conservadores.
De acordo com a ICVM 539, no artigo 9º-B são considerados investidores qualificados:
I – investidores profissionais;
II – pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-B;
III – as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e
IV – clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados.
Art. 9º-C Os regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios são considerados investidores profissionais ou investidores qualificados apenas se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica do Ministério da Previdência Social.